Atualmente, reconhecemos que as jurisprudências do STF - Supremo Tribunal Federal, vêm preencher muitas lacunas deixadas pela Câmara de Deputados e pelo Senado, infelizmente omissos nas suas atribuições de legislar. Conhecer o entendimento deste tribunal é estar atualizado perante as possíveis divergências encontradas na legislação infraconstitucional, e na própria Carta Magna de 1988; por mais controversa que seja a questão e o tratamento dado à mesma, as decisões ali relacionadas norteiam a conduta dos nossos magistrados pelo País.
Com 466 páginas, é uma publicação datada de 2009, riquíssima em seu conteúdo, relacionando inclusive Súmulas e Súmulas Vinculantes, com notas explicativas.
Como a Área Penal está intrinsecamente ligada ao Profissional de Segurança Pública, esta obra não pode passar despercebida por nós.
Segue abaixo o link para acesso à referida coletânea:
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp. Acesso: 28 fev. 2011.
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